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Direito tributário: Por que cai tanto em concursos públicos?

 

direito tributárioÉ comum cair questões sobre direito tributário nos concorsus públicos, porque é um assunto bastante importante para a sociedade tributária e para qualquer cidadão vivendo em sociedade.

O Direito Tributário é um direito autônomo para fins didáticos, por ter autonomia dogmática e autonomia estrutural, ou seja, princípios próprios e institutos próprios.

Vamos fornecer algumas informações básicas sobre o direito tributário e dar dicas de direito tributário para concursos públicos que irão te ajudar bastante.

Afinal, o que é o direito tributário?

No Direito Financeiro, o direito tributário é o segmento responsável em definir como será dada a cobrança dos tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado.

Basicamente o Direito Tributário é voltado para as questões relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, portanto é um ramo do Direito Público.

O direito tributário possui os seguintes princípios próprios (que não são comuns ao direito constitucional ou ao direito administrativo): o princípio da anterioridade, o princípio do não-confisco e o princípio da uniformidade geográfica.

No entanto, o direito tributário traz diversos conceitos do direito privado e a sua própria estrutura foi baseada no direito civil, e também está muito vinculado ao direito administrativo, e é uma especialização no direito financeiro.

Portanto, sua autonomia serve apenas para fins didáticos, ou seja, para o seu estudo, como acontece frequentemente nos concursos públicos. Aliás, a autonomia do direito tributário também é um tema recorrente em diversos exames, provas e concursos. Fique ligado!

Dicas de direito tributário para concursos públicos

Então, se cair sobre a autonomia do direito tributário em algum concurso público, você já sabe que a autonomia é somente para fins didáticos, pois o direito tributário está vinculado e foi originado por diversos outros direitos.

Além disso, se cair alguma questão sobre exemplos de ingressos públicos impróprios ou de terceiros, você pode citar a caução, a fiança, o empréstimo público (que era comum ser feito junto ao FMI).

Já os ingressos públicos próprios ou as receitas públicas, são divididos em receita originária (que advém da exploração do próprio patrimônio público) e a receita derivada (oriunda do patrimônio de terceiros, como reparações de guerra, penalidades ou tributos).

 

 



Sobre o Autor

Estudante de direito, apaixonada pela profissão e que sonha algum dia trabalhar em um grande escritório de advocacia.