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Aplicação para dependentes em previdência tem regras próprias para desconto

Aplicação para dependentes em previdência tem regras próprias para desconto

Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa ficar atento: só pode abater o valor pago (até 12% da renda tributável) quem também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos.

A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados, lembra que, se o contribuinte for fazer um plano em nome dos dependentes (mulher ou filhos acima de 16 anos), estes também terão de contribuir para a previdência oficial.

"Se essa regra não for observada, a declaração ficará retida pela malha fina da Receita. O contribuinte terá, então, de retificá-la e pagar eventual diferença de imposto -ou receber restituição menor", adverte a advogada.

É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um dos regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra. Se o dependente tiver menos de 16 anos, a contribuição à previdência oficial é desnecessária para poder ser feito o abatimento.

É preciso atenção redobrada quando a contribuição é feita em nome da mulher e de filhos maiores de 16 anos que apresentam declaração em separado. Nesses casos, o contribuinte titular (marido/pai) não poderá abater o que pagou de previdência privada na sua declaração.

Motivo: pelas regras do IR, o titular só pode abater o valor (na sua declaração) quando o cônjuge ou filhos figurarem como dependentes.

Quando a mulher e os filhos apresentam declarações separadas, "o abatimento poderá ser feito, mas nas declarações deles. Assim, tanto a mulher como os filhos poderão abater o valor das despesas com previdência privada pagas pelo marido/pai (em nome de cada um deles), pois se trata do que a Receita chama de 'entidade familiar'", explica a advogada.

Segundo Elisabeth, esse entendimento decorre de interpretação recente nos casos de planos de saúde: "A Receita entendeu que o ônus do pagamento pode ser estendido à mulher/filho que declaram em separado por se tratarem todos da mesma 'entidade familiar'".

Se esse raciocínio vale para planos de saúde, segundo a advogada, é aplicável também à previdência, embora a Receita não tenha se posicionado formalmente.

A advogada lembra que o abatimento só pode ser feito desde que a mulher e os filhos maiores de 16 anos sejam contribuintes do INSS e declarem no modelo completo.

Se os filhos forem menores de 16 anos e declararem em separado, poderão deduzir a previdência privada mesmo sem contribuir para o INSS, mas desde que apresentem declaração no modelo completo.

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