ArtigoPT - Diretório de Artigos em Português

5 dicas para quem tem empregada doméstica

Para quem dispõe de funcionárias que trabalham como empregadas domésticas e tem necessidade de saber como fazer para se enquadrar dentro da nova lei, a seguir traremos 5 dicas para solucionar possíveis dúvidas a respeito do tema e facilitar sua relação com essa colaboradora.

 

  • Registro na Carteira de Trabalho – ele é fundamental e deverá ser realizado com todos os dados pertinentes: nome do empregador, CPF, endereço e local onde será feito o trabalho. A partir disso, a pessoa passa a colaborar com INSS. Em seguida, o empregador deverá propor ao contratado uma espécie de contrato de trabalho, com todas as explicações referentes à motivação para a contratação, horas de trabalho previstas etc. Tudo isso com a assinatura de testemunhas, mas sem a obrigatoriedade por homologação em cartório;

  • Horário de entrada e saída – deve ser bem estabelecido, o que deixará mais simples o indicativo e cálculo de horas extras possíveis. A base da nova lei são 44 horas semanais – 8 horas diárias. Então, deverá haver, para segurança, um livro de ponto ou registro de ponto eletrônico. Caso se opte pelo primeiro, terá registro de horário para entrada e saída, com assinatura das duas partes, para que sirva de comprovação legal. No caso de um sistema de ponto eletrônico, tudo fica registrado pelo relógio ponto eletrônico, facilitando o processo. O pagamento das horas extras se dá da seguinte forma: 50% sobre o valor de cada hora – se a hora for R$ 10,00, por exemplo, a hora extra será de R$ 15,00;

  • Recolhimento de FGTS e INSS – num total de 8% de todas as rendas do trabalho – incluindo-se horas extras e também um eventual adicional noturno. Esse depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, em uma conta específica para esse objetivo;

  • Vale-transporte – apenas para casos onde seja necessário o deslocamento mediante uso de transporte coletivo. O desconto é até 6% de toda a remuneração.

  • Vale-alimentação – não é mencionado na nova lei, ficando a critério da parceria profissional.


Sobre o Autor

Bruno Miranda