informação sobre a insolvência silgular
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por: raugusto
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Data: Tue, 17 Aug 2010 Hora: 6:09 PM
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A actual conjuntura económica tem causado sérios problemas nas finanças pessoais dos cidadãos Portugueses e colocado grandes obstáculos à gestão particular das suas finanças. Esta realidade criou a urgência de encontrar soluções prementes para ultrapassar as dificuldades e contrariar este flagelo que contaminou a carteira dos portugueses, cujas complicações neste campo se vão agravando e acumulando com o passar do tempo, sobretudo após a imposição das medidas de austeridade pelo Governo.
Tem havido, por isso, um aumento considerável dos pedidos de recuperação para as pessoas não-colectivas, que optam crescentemente pela exoneração do passivo restante das dívidas que não se tenham pago, o que significa uma crescente predilecção por enveredar pela insolvência de pessoas singulares.
As pessoas não-colectivas podem declarar-se insolventes sempre que a sua situação corresponda aos pressupostos criados para esse estado licitamente reconhecido. Quando esta eventualidade se verifica, a exoneração é considerada válida, podendo o montante ainda em dívida não ser integralmente pago nos primeiros cinco anos após o fecho do processo individual.
A apresentação da candidatura à insolvência singular tem de ser efectuada pelo devedor, que tem obrigatoriamente de elaborar um documento no qual devem estar expostos os motivos que levam à impossibilidade de liquidar os valores em falta e o porquê de futuramente se afigurar inexequível continuar a pagar as prestações das quantias monetárias que ainda não se encontram saldadas.
Um dos recursos mais comummente utilizados para acabar com processos de insolvência é a opção de renegociar as dívidas que se tem. Contudo, nem sempre por mútuo acordo se obtém consenso, valendo nestes casos o auxílio de organismos de ajuda ao consumidor, como o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), cujo aconselhamento pode ser crucial para evitar o seguimento dos processos de insolvência para as vias judiciais, o derradeiro recurso dos credores.
Existem ainda sites que proporcionam aconselhamento de forma gratuita sobre este problema como é o caso d’oendividado.com. Neste site existe um fórum onde são dadas respostas de forma profissional às solicitações dos diversos utilizadores que se registam no fórum para colocar as suas dúvidas.
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O endividado é um site que possui um fórum de ajuda jurídica e proporciona informações sobre insolvência e penhoras, entre outros assuntos.
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