Seguro de vida para policiais
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por: Revista Cobertura
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Data: Tue, 23 Oct 2012 Hora: 1:36 PM
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São Paulo tem sido palco de assassinatos brutais, nos quais são vítimas policiais de folga. Por conta deles, há um clima de medo, ao ponto dos policiais trocarem de roupa para não andarem fardados fora do horário de trabalho.
Não cabe aqui emitir palpite a favor ou contra. A questão a ser analisada pelo artigo é se o seguro cobre ou não eventos como estes; se seria possível a contratação de uma apólice que, no caso do assassinato do policial, pagasse indenização para seus familiares. E a resposta é sim, existe este seguro. É o seguro de vida em grupo e acidentes pessoais oferecido pelas empresas para seus funcionários ou encontrado por qualquer cidadão, através de corretor de seguro, numa agência bancária, pela internet ou por telefone.
Então por que a discussão sobre o seguro dos policiais assassinados durante suas folgas? Para uma visão ampla, é preciso voltar ao Código Civil anterior. Durante sua vigência, as seguradoras podiam negar a contratação ou agravar o prêmio de quem tivesse atividade considerada de risco ou praticasse esporte perigoso. Era o caso das tripulações de aeronaves ou de praticantes de paraquedismo, voo livre, etc. O Código Civil atual veda esta possibilidade. Quer dizer, nos dias de hoje, uma seguradora não pode negar a indenização para a morte acidental de quem está numa destas situações.
No caso do seguro oferecido pelo Estado de São Paulo, o problema está na apólice específica, contratada pelo Estado para os seus policiais.
Seguro é contrato. Portanto, é possível a negociação de suas cláusulas, a começar pela abrangência da garantia. No caso em tela, o seguro que não está sendo pago é o contratado pelo Governo do Estado de São Paulo. E não está sendo pago por uma razão contratual. A licitação para a apólice de seguro de vida dos policiais exigia que o seguro garantisse indenização apenas e tão somente para os acidentes envolvendo policiais em serviço.
Assim, a questão não é se o seguro cobre a morte violenta do policial, mas se a apólice contratada tem cláusula específica para esta garantia. Não acredito que as famílias dos policiais assassinados, que tinham seguro de vida em grupo contratado por eles fora do seguro oferecido pelo Estado, estejam tendo dificuldades para receber a indenização.
O seguro de vida e acidentes pessoais contratado pela maioria dos brasileiros paga o capital segurado para os beneficiários das vítimas de assassinato porque se trata de risco coberto. E a indenização, no caso de apólice com as garantias de morte por qualquer causa e morte acidental, deve ser paga em dobro, uma pela morte por qualquer causa e outra pelo assassinato. Tanto faz se o segurado era policial ou não. É absolutamente irrelevante para o seguro qual a profissão do segurado.
De outro lado, o empregador pode aumentar ou restringir a garantia do seguro oferecido para seus funcionários. Não é comum as empresas privadas fazerem qualquer tipo de restrição nas apólices de seguro de vida e acidentes pessoais contratadas por elas. A garantia vale pelas 24 horas do dia, independentemente do funcionário estar ou não trabalhando para o empregador.
Todavia, a lei permite que o empregador contrate a garantia de acidentes pessoais apenas para quando o funcionário está trabalhando para ele. Ou seja, só haverá indenização por acidente pessoal se o trabalhador estiver no trabalho ou no caminho para ir e voltar do trabalho, a serviço do estipulante do seguro. Nestas apólices, o funcionário estando de folga, a garantia de acidentes pessoais não dá cobertura para um acidente que lhe tire a vida ou o deixe permanentemente inválido.
A razão para a diferença da abrangência das garantias é óbvia. O seguro que indeniza apenas acidentes acontecidos enquanto o funcionário está trabalhando para o empregador custa mais barato do que o seguro que indeniza todo e qualquer acidente. Mas esta diferença não costuma ser significativa. Assim, no caso, a seguradora está respeitando o seu contrato.
* É presidente da Academia Paulista de Letras, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e Comentarista da Rádio Estadão ESPN
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