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Pesquisa nos Bens Penhorados das Finanças

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por: antoniopestana Total leituras: 572 Nº de Palavras: 563 Data: Tue, 14 Sep 2010 Hora: 7:09 AM 0 comentários

Se já fez pesquisas no website da Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finanças com certeza já se deparou com algumas dificuldades, nomeadamente, o facto de só ser possível realizar pesquisas por palavra-chave em vendas com uma localização associada - que representam 50% dos bens - e o facto de ser necessário aceder ao detalhe de cada venda para determinar se nos interessa visto o texto descritivo do bem não ser apresentado nos resultados de pesquisa.

Recentemente foi lançado um motor de busca especializado nos bens penhorados das Finanças chamado "Pesquisa Bens Penhorados". Este motor de busca procura ultrapassar as dificuldades sentidas no website da Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finanças permitindo precisamente a pesquisa por palavra-chave na totalidade dos bens e apresentando a informação mais relevante sobre cada venda nos resultados de pesquisa.

O motor de busca possui uma FAQ onde, entre outros assuntos, são realçados os cuidados a ter quando se pretende adquirir um bem penhorado pelas Finanças:

  • É importante uma vistoria ao bem que pretende adquirir, só assim consegue garantir que o bem corresponde à descrição.
  • Tenha especial cuidado com o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter.
  • O processo deve ser consultado com o objectivo de assegurar-se que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Deve também fazer uma análise documental com o objectivo de determinar se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo.
  • Tenha em atenção que algumas vendas dizem respeito a uma parte da propriedade, ou seja, trata-se de um bem que tem vários proprietários e só se está a vender uma parte da propriedade (1/2 ou 1/3, por exemplo).
  • Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais elevada (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito).
  • Após a abertura das propostas, se a sua proposta for a vencedora terá que pagar imediatamente pelo menos 1/3 do valor e o restante no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros [500 vezes a unidade de conta] o prazo pode ser alargado até 6 meses mediante apresentação de um requerimento).
  • Deve comparecer no local de abertura de propostas na data e hora marcada. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha o leilão.

Bons negócios!

Sobre o Autor

Mestre em Eng. Informática pela Universidade de Coimbra, actualmente interessa-se principalmente pela análise de sistemas, pela gestão de projectos e pelo empreendedorismo.

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