Máquinas de Vending

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por: JRodrigues Total leituras: 610 Nº de Palavras: 548 Data: Sat, 16 Apr 2011 Hora: 8:47 PM 0 comentários

As máquinas de venda automática, designadas habitualmente por máquinas de vending, são equipamentos que permitem colocar um bem ou serviço, directamnete e sem intermediário, à disposição do consumidor para que este o adquira, pagando antecipadamente o seu custo.

 

As principais vantagens consistem num reduzido custo de instalação (não há necessidade de estabelecimento aberto ao público) e com pessoal.


Um aspecto importante a ter em conta é o local da instalação. Os edifícios de escritórios costumam ser excelentes para venda de café, enquanto universidades e estações de transportes são bons sítios para vender bebidas e snacks.


Uma tendência recente e que está a ser seguida por alguns países, é colocar restrições no tipo de alimentos vendidos nas escolas e disponíveis nestas máquinas, em particular, produtos com excesso de açúcar (chocolates) e gordura (fritos).


Actualmente alguns equipamentos permitem troca de dados e acesso remoto em tempo real, facilitando a gestão de stocks e de facturação. Exemplos: número de unidades vendidas, número de unidades disponíveis, “dinheiro em caixa”, entre outros.


Em Portugal, a actividade de venda automática deve obedecer à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação de serviço em causa, nomeadamente em termos de indicação de preços, rotulagem, embalagem, características e condições hígio-sanitárias dos bens.

 

Os equipamentos devem ainda respeitar um conjunto de disposições legais, nomeadamente:

- Permitir a recuperação da importância introduzida em caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado;


-Estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível, as seguintes informações:

a) Identificação da empresa comercial proprietária do equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula na conservatória do registo comercial competente e número de identificação fiscal;

b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento do bem ou serviço;

c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais reclamações apresentadas pelo consumidor;

d) Identificação do bem ou serviço;

e) Preço por unidade;

f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.

Sobre o Autor

Jorge Rodrigues é colaborador do Portal do Licenciamento e responsável pela área sobre máquinas de vending.




Pontuação: 5.0


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