Entenda qual a função do direito administrativo

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por: sayurimatsuo Total leituras: 142 Nº de Palavras: 751 Data: Wed, 23 Jan 2013 Hora: 12:41 PM 0 comentários

 

direito administrativoO direito administrativo é uma área do direito responsável pela regulamentação da administração pública. Tratando assim da ordenação jurídica ao poder público em relação à organização, serviços e relacionamentos desenvolvidos com os cidadãos.

Em outras palavras pode-se dizer que o direito administrativo faz parte do domínio do direito público e, com isso, é caracterizado por ser popular, já que fiscaliza as atividades municipais e tributárias, por exemplo; autônomo, pois possui as suas próprias leis; local, já que é ligado a uma organização política de determinada região e exorbitante, pois considera o Estado como possuidor de um poder maior do que os cidadãos.

Origem

As origens do direito administrativo aconteceram por volta do século XVIII, quando as revoluções liberais conseguiram derrubar o Antigo Regime. Assim, os novos sistemas políticos adotados pelos novos governantes dos Estados adotaram um regime em que haveriam regras para o relacionamento entre o Estado e os cidadãos.

Em contrapartida, as novas leis fizeram com que surgissem novas instituições que passaram a ser controladas exclusivamente pelos Estados.

Direito administrativo na atualidade

Atualmente, o direito administrativo é válido para todos os órgãos e instituições em que há atuação da administração pública. Estes possuem poderes maiores do que aqueles que são administrados pelo poder privado. Além disso, o direito administrativo pode intrometer-se nas ações destas instituições e órgãos sempre que há o uso dos poderes públicos.

Princípios

O direito administrativo possui princípios que regem as suas ações. Alguns desses princípios são: legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O primeiro deles é responsável por determinar que as ações da administração pública sejam feitas de acordo com a lei. O segundo deles diz que os atos da mesma serão de acordo com a moral. Já o terceiro princípio exige que todos os atos da administração pública são públicos, com todos os cidadãos tendo direito de acesso à eles. Por fim, o quarto deles institui que a população deve ser atendida de forma clara e digna pelos órgãos públicos.

 

 

Sobre o Autor

Estudante de direito que é apaixonada pela profissão e tem preferência pelo direito civil, apesar de achar que todas as vertentes possuem um certo chame.




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