A Importância do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

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por: hwense Total leituras: 865 Nº de Palavras: 2627 Data: Thu, 21 Jul 2011 Hora: 9:14 AM 0 comentários

A segurança no trabalho é um assunto de grande relevância atualmente. As empresas buscam o bem-estar de seus funcionários, aumentando assim a produtividade dos mesmos. A integridade física é um direito de todo trabalhador. Dessa forma, é responsabilidade do empregador o fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) requerido para determinada atividade de produção, assim como o treinamento de seus funcionários para o uso adequado desse instrumento.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 166 dispõe que é obrigação da empresa o fornecimento gratuito do EPI “adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

O empregador não se arrependerá em investir em EPIs. Deve-se pensar também que a prevenção de riscos poderá representar uma grande economia em relação a possíveis indenizações referentes a acidentes de trabalhos – algo ainda muito comum na realidade brasileira.

Os empregados, por sua vez, têm o dever de conservar os EPIs, realizar a sua manutenção, usá-los apenas para a finalidade a que se destinam e informar sobre qualquer defeito ou deterioração dos equipamentos.

Dependendo da função que um trabalhador desempenha, poderá ser necessário mais de um equipamento de proteção individual. Esse poderá ser um calçado de segurança, um protetor auditivo, um colete à prova de balas, uma máscara de proteção, um cinto de segurança contra quedas, luvas – enfim – há diversos EPIs para cada tipo de atividade.

Hoje muitas empresas investem na contratação de técnicos ou engenheiros de segurança no trabalho. Para que esses profissionais realizem um bom projeto para minimização de riscos e prevenção de acidentes, também é recomendável que se invista em equipamentos de proteção individual de excelente qualidade.

Esses equipamentos são certificados pelo Ministério do Trabalho e há testes e critérios bem definidos para a emissão de certificados de aprovação de um equipamento de proteção individual. Os diplomas legais que dispõem sobre os EPIs são a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) e a Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009 – que dispõe sobre o cadastro de empresas e os certificados de aprovação.

Há muitas empresas especializadas na produção ou importação desses equipamentos, e o comprador deverá sempre verificar a conformidade dos produtos com os requisitos e certificações. Para empresas de médio e grande porte, a procura por fábricas especializadas em venda no atacado de equipamento de proteção individual poderá representar uma grande economia. Já estabelecimentos menores poderão obter esses equipamentos em pequenos números em lojas especializadas ou pela internet.

Sobre o Autor

Escritor e Jornalista formado na UFPR




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