Quais são os rendimentos da Categoria A (IRS)

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por: Vitor Cunha Total leituras: 437 Nº de Palavras: 504 Data: Mon, 27 Sep 2010 Hora: 6:43 PM 0 comentários

Segundo o art.º 1.º do CIRS, revisto pela Lei 198/2001, de 3 de Julho, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos, divididos em categorias, sendo os rendimentos do trabalho dependente correspondente à categoria A.

No que se refere aos rendimentos da Categoria A, vulgarmente designados por rendimentos do trabalho, estes são constituídos por todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de várias formas de prestação de trabalho ou outras situações elencadas no art.º 2.º do CIRS, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro e pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Nesta categoria estão abrangidos, entre outros:

- Trabalhadores por conta de outrem com contrato individual de trabalho ou outro a ele legalmente equiparado;

- Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou outro de idêntica natureza, que seja prestado em regime de subordinação jurídica, ou seja, sob a autoridade e a direcção do sujeito activo da relação jurídica, habitualmente a entidade patronal;

- As remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excepção dos que neles participem como Revisores Oficiais de Contas;

- Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho, bem como de prestações atribuídas, não importando a que titulo, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma.

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