Videovigilância: uma realidade na vida dos portugueses

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por: adtportugal Total leituras: 296 Nº de Palavras: 721 Data: Fri, 1 Jul 2011 Hora: 9:15 AM 0 comentários

Videovigilância: uma realidade na vida dos portugueses

 

Hoje em dia, os sistemas de videovigilância são uma realidade em muitos dos nossos actos quotidianos. Muitas vezes as câmaras estão lá e nem percebemos. Numa ida ao supermercado, ao centro comercial, quando entramos numa loja e muitas vezes quando fazemos um simples levantamento numa máquina ATM. Para salvaguardar o que lhes é mais precioso, restaurantes, escolas, fábricas e lojas, entre outras actividades e entidades, recorrem cada vez mais às várias soluções disponíveis, pretendendo gerir da melhor forma procedimentos, infra-estruturas e instalações.

 

Para uma melhor compreensão é importante ter em mente o que é uma solução de videovigilância: é um sistema de controlo de vídeo, formado por uma ou mais câmaras que recolhem imagens de determinado espaço, seja ele interior ou exterior, e das pessoas que nele se deslocam, durante um determinado período de tempo limitado ou indefinido. O modo de funcionamento desses sistemas difere, mas a maior parte das ofertas de videovigilância existentes actualmente no mercado juntam software ao equipamento base, assim como as capacidades de Internet, permitindo o controlo das câmaras e o visionamento das imagens à distância e em tempo real.

 

Mas a instalação de sistemas de controlo através de vídeo levanta sempre uma questão: a sua existência constitui ou não violação da vida privada?

 

Todo e qualquer tratamento de informação resultante de um sistema de controlo de vídeo carece de uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais. Normalmente, a CNPD limita ou condiciona a utilização de sistemas de videovigilância quando essa utilização se apresente como excessiva e desproporcionada face aos fins pretendidos e possa ter consequências gravosas para os cidadãos visados. Isto porque a necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens com recurso a sistemas de videovigilância não se pode sobrepor ao direito à intimidade da vida privada, reconhecido constitucionalmente.

Sobre o Autor

ADT Fire & Security – Portugal

http://www.adt.pt




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