A cidadania polonesa necessita de alguns procedimentos simples para ser pedida

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por: Andreita Total leituras: 204 Nº de Palavras: 533 Data: Tue, 22 Jan 2013 Hora: 12:48 PM 0 comentários

Um brasileiro que tenha parentesco polonês poderá pensar em pedir a condição de cidadão deste país específico por ter laços consanguíneos ou por desejar apenas de ter os pontos benéficos de cidadãos europeus que residem em tal país.

Antes de dar início ao processo de requisição de nacionalidade é importante conhecer os principais passos a serem dados, os que tem direito, que documentos deverá mostrar e igualmente quanto tempo isso vai demorar. Alguns pensam que por ter um laço consanguíneo o desenvolvimento da cidadania é simples e que deve somente demonstrar certos documentos e em alguns dias tudo fica resolvido.

Infelizmente, essa ação não é dessa forma que vem a ocorrer. O período de demora irá depender de vários fatores, no entanto em geral é um procedimento trabalhoso que denota paciência e perseverança, e o pretendente deve estar atento para percorrer um caminho longo.

Para o país da Polônia, o importante é que o cidadão tenha pais poloneses, pelo fato de que eles são adeptos ao ‘jus sanguinis’. Isso quer dizer que ainda que o indivíduo nasça em um país diferente, que não seja o país polonês, se apresentar pais poloneses sempre será visto como um cidadão polonês. Ou, independe a localização de onde teve seu nascimento para pedir seu estado de cidadania. Os que possuem pais poloneses compulsoriamente é considerado polonês da mesma forma.

No passado, era premente a um morador do exterior ter ficado na Polônia por mais de 5 anos antes de requisitar seu estado de cidadania. O presidente polonês colocou certas mudanças neste ano e que já estão funcionando. No meio delas diminuir este tempopara os do exterior que residem na Polônia. No momento, após 3 anos ele já poderia requerer seu estado de cidadão deste país específico.

Outros itens deverão ser observados para alguns que já residem nesse local. Afora os três anos de moradia, o indivíduo do exterior deve expor papeladas que provem que sua residência é duradoura, ou então, que ele tem m endereço certo e e comprobatório por meio de documentações. Não são aceitáveis comprovantes de residências em quartos alugados, ou lugares que não sejam residências, como também ele deve mostrar que fica no mesmo endereço pelo período de três anos.

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