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Aplicação para dependentes em previdência tem regras próprias para desconto

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por: Revista Cobertura Total leituras: 186 Nº de Palavras: 2501 Data: Tue, 27 Nov 2012 Hora: 12:31 PM 0 comentários

Aplicação para dependentes em previdência tem regras próprias para desconto

Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa ficar atento: só pode abater o valor pago (até 12% da renda tributável) quem também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos.

A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados, lembra que, se o contribuinte for fazer um plano em nome dos dependentes (mulher ou filhos acima de 16 anos), estes também terão de contribuir para a previdência oficial.

"Se essa regra não for observada, a declaração ficará retida pela malha fina da Receita. O contribuinte terá, então, de retificá-la e pagar eventual diferença de imposto -ou receber restituição menor", adverte a advogada.

É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um dos regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra. Se o dependente tiver menos de 16 anos, a contribuição à previdência oficial é desnecessária para poder ser feito o abatimento.

É preciso atenção redobrada quando a contribuição é feita em nome da mulher e de filhos maiores de 16 anos que apresentam declaração em separado. Nesses casos, o contribuinte titular (marido/pai) não poderá abater o que pagou de previdência privada na sua declaração.

Motivo: pelas regras do IR, o titular só pode abater o valor (na sua declaração) quando o cônjuge ou filhos figurarem como dependentes.

Quando a mulher e os filhos apresentam declarações separadas, "o abatimento poderá ser feito, mas nas declarações deles. Assim, tanto a mulher como os filhos poderão abater o valor das despesas com previdência privada pagas pelo marido/pai (em nome de cada um deles), pois se trata do que a Receita chama de 'entidade familiar'", explica a advogada.

Segundo Elisabeth, esse entendimento decorre de interpretação recente nos casos de planos de saúde: "A Receita entendeu que o ônus do pagamento pode ser estendido à mulher/filho que declaram em separado por se tratarem todos da mesma 'entidade familiar'".

Se esse raciocínio vale para planos de saúde, segundo a advogada, é aplicável também à previdência, embora a Receita não tenha se posicionado formalmente.

A advogada lembra que o abatimento só pode ser feito desde que a mulher e os filhos maiores de 16 anos sejam contribuintes do INSS e declarem no modelo completo.

Se os filhos forem menores de 16 anos e declararem em separado, poderão deduzir a previdência privada mesmo sem contribuir para o INSS, mas desde que apresentem declaração no modelo completo.

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