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Fique por dentro das regras do mais recente certificado de trasmissão regular do sistema SNGPC

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por: prof.augustonogueira Total leituras: 346 Nº de Palavras: 478 Data: Fri, 15 Jun 2012 Hora: 10:52 AM 0 comentários

Foi implementado no SNGPC um Certificado de Transmissão Regular (CTR), o qual pode ser gerado pelo encarregado técnico das drogarias cadastradas no sistema e que estejam com sua escrituração digital atualizada no SNGPC.

Para ser possível gerar tal certificado, a farmácia precisa obedecer a todos os requisitos abaixo:

1. Ter seu inventário aprovado há no mínimo trinta dias;

2. Ter enviado no mínimo quatro arquivos XML reconhecidos e aceitos nos últimos trinta dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um documento a cada 7 dias;

3. A data final do último período de movimentação indicado, reconhecido e aceito deve ser inferior ou igual a 10 dias da data da produção do CTR.

Depois de criado, o CTR conta com validade de trinta dias e, nesse tempo, não é possível fabricar outro certificado. Cada certificado produzido possui um número autenticador que pode ser usado em virtude de se verificar sua autenticidade no endereço http://sngpc.anvisa.gov.br/CTR/internet/ConsultarCertificadoInternet.aspx

O CTR apresenta a vantagem de dizer que a farmácia está corretamente através da escrituração computadorizada no SNGPC, o que não era possível somente pelo certificado de escrituração informatizada, que informa só que a drogaria se cadastrou no sistema, ou seja, possui catálogo ratificado.

O CTR vai continuar em fase de experimento nos próximos 30 dias. Período em que os responsáveis técnicos devem usar o programa pela primeira vez. Em caso de falhas na geração de um CTR, a Gerência da ANVISA tem que ser noticiada pelo nº 0800-6429782 ou através do correio eletrônico sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

Lembramos que tanto o CTR quanto o certificado de escrituração informatizada vem a ser arquivos complementares os quais têm a possibilidade de serem requisitados por inspeção sanitária e por distribuidoras de remédios. Os documentos obrigatórios para a venda de remédios suscetíveis a vistoria especial vem a ser a licença sanitária, certificado do Conselho Regional de Farmácia e autorização de funcionamento (AFE) com atividade para comércio de remédios controlados (para farmácia) e AE - Autorização Especial em virtude de farmácias com manipulação.

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