Como solicitar e quanto pedir de pensão alimentícia
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por: aleckzer
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Data: Fri, 8 Nov 2013 Hora: 11:43 AM
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A pensão alimentícia é um benefício constitucional garantido por lei, mesmo quando os pais não podem pagar. Segundo o artigo do código cívil: a obrigação de prestar alimentos é a recíproca entre e pais e filhos e extensiva a todos os ascedentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, em primeiro grau, uns em falta de outros. Destarte, o princípio básico dos alimentos no plano civil é que os alimentos são aqueles que são apurados de acordo com quem presta, só com as possibilidades de quem está prestando os alimentos e as necessidades de quem está recebendo esses alimentos. Então muitas vezes o pai não tem possibilidade de prestar alimentos, no quadro das necessidades do filho, nesse instante por obrigação subsidiária e não solidária, os avós deverão complementar aqueles alimentos que são necessários.
A quantia a ser paga normalmente é determinada de comum acordo, entre as partes. Em caso de discórdia o valor pode ser decidido por um juíz, de acordo com a necessidade do filho, e à possibilidade de quem deve pagar. Essas disputas sobre a responsabilidade do pagamento, normalmente acabam atingido o estado emocional das crianças, envolvidas no processo, sendo necessário minimizar as conseqüências.
Fator importante é como será conduzido esse processo, o que realmente essa mãe vai transmitir para essa criança quando o pai não pode ou não quer pagar a pensão, se será positiva ou negativa. Existe uma porcentagem máxima que pode ser comprometida do salário para a pensão alimentícia? Temos legislação que o entendimento jurisprudêncial é que o trabalho não poder ter mais de 30% de sua pensão alimentícia comprometido, existem casos até de 50% da renda comprometida, em casos de de pais com muitos filhos.
Isso é discutido amplamente, primeiro através das peças processuais, o autor faz seu pedido e o réu diz quando está disposto a pagar, fazendo o juiz uma audiência de concilião para discutir, porém com base com que é falado na petição inicial, o juiz já arbitra os alimentos provisórios. Pois esses são sempre urgentes, podendo ser revisto de acordo com a discussão entre as partes.
A urgência ela diz respeito a fome, a criança precisa sobreviver se ela vai sobreviver e do ponto de vista de um valor pequeno ou um valor o grande, é irrelevante pois a justiça entende o seguinte: Alimentos diz respeito a fome seja, de comida, falta de moradia, escola, de estrutura. Essa é a urgência em nome da criança pela sobrevivência digna dela. tempo pimenta só complementa essa questão da urgência ele ela é muito relativa é claro que na maior parte dos casos a urgência exige, e falar de pensão alimentícia em última analise, estamos falando do direito à vida, direito à liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Assim quando o genitor deixa a residência, o que não detém a guarda dos menores, esse tem a obrigação de prestar os alimentos, porque é aquele que tem a guarda que ficou com todos os filhos ou com apenas um filho, sobrecarrega-se de todas obrigações de gerir a educação, saúde, vestimenta e alimento dessa prole. Esses são os principais fatores que definem o que é pensão alimentícia
Sobre o Autor
Ricado Braga
Bacharel em Direito e especialista em Direito Civil
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