PORQUÊ PROTEGER O SEU INVESTIMENTO EM SISTEMAS DE SEGURANÇA E PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIOS?

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por: adtportugal Total leituras: 370 Nº de Palavras: 3803 Data: Wed, 4 May 2011 Hora: 4:45 PM 0 comentários

Ø  Rentabilizar o investimento efectuado;

Ø  Assegurar a actividade do seu negócio;

Ø  Cumprir com os requisitos legais.

Para rentabilizar o investimento efectuado é necessário assegurar a manutenção adequada do sistema de segurança e protecção contra incêndios.

A manutenção preventiva e correctiva é condição necessária para garantir a correcta operacionalidade dos sistemas ao longo do seu tempo de vida útil.

 

A manutenção preventiva, através da verificação regular das condições de operacionalidade do sistema, permite a detecção atempada de falhas e da probabilidade da sua ocorrência.

Igualmente fundamental será a rapidez nas acções correctivas em situações de avaria em equipamentos.

 

Para evitar ocorrências com impacto irreversível na actividade do seu negócio, é necessário minimizar eventuais falhas que colocam em risco a protecção de pessoas e bens.

 

Os Serviços Pós-Venda englobam a assistência técnica correctiva, prestada em situações imprevisíveis, mediante solicitação efectuada pelo cliente e intervenções de carácter preventivo ao abrigo de um contrato de manutenção.

Reside na função de Serviço Pós-Venda  a capacidade para prestar um serviço de excelência nas vertentes preventiva e correctiva. A excelência do serviço traduz-se na disponibilidade imediata de recursos humanos e materiais que permitem o rápido diagnóstico e reparação do sistema em causa.

 

O cumprimento dos requisitos legais é assegurado com a manutenção periódica dos sistemas de segurança e protecção contra incêndios .

 

Por força do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é necessária a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio, sendo a responsabilidade aplicável aos proprietários ou entidades exploradoras / gestoras dos edifícios.

A  manutenção (autoprotecção) e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, baseia-se em diversas medidas, sendo de salientar: a obrigatoriedade de existência de Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências.

 

Relativamente a vigilância electrónica (CCTV), de acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2004 de 21 de Fevereiro, a gravação de imagens e som feita por entidades de segurança privada ou serviços de autoprotecção, deve ser conservada pelo prazo de 30 dias.

 

Face à Legislação apresentada, a empresa de segurança e protecção contra Incêndio deve oferecer uma solução de assistência e manutenção que assegure o cumprimento dos requisitos legais, aliando estes às necessidades e características das instalações do seu cliente.  Esta forma de actuar, permite ao cliente  a tranquilidade  e confiança de que necessita para se concentrar no seu negócio.

 

 

De forma resumida,  o serviço pós-venda deve assegurar que os sistemas de segurança e protecção contra incêndios:

Ø  São adequados à instalação actual (eventuais alterações desde a data da instalação);

Ø  Estão operacionais e estejam criadas as condições para minimizar a ocorrência de  falhas, preservando os níveis de desempenho;

Ø  Não ocorram tempos de inactividade que prejudiquem a actividade do cliente;

Ø  São cumpridas as exigências legais;

 

Um serviço pós-venda de excelência, deve  ser munido de recursos humanos e materiais que actuam de acordo com processos desenhados com base nas melhores práticas nacionais e internacionais.

Podem ser enunciadas algumas das características padrão de um serviço pós-venda de excelência:

 

Ø  Assistência 24 horas / 365 dias por ano;

Ø  Cobertura geográfica total;

Ø  Disponibilidade de peças e equipamentos de substituição;

Ø  Formação continua a técnicos especializados;

Ø  Adequação de contratos de manutenção preventiva e correctiva às necessidades e requisitos aplicáveis a cada cliente.

Sobre o Autor

ADT Fire & Security – Portugal

www.adt.pt




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