PORQUÊ PROTEGER O SEU INVESTIMENTO EM SISTEMAS DE SEGURANÇA E PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIOS?
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por: adtportugal
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Data: Wed, 4 May 2011 Hora: 4:45 PM
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Ø Rentabilizar o investimento efectuado;
Ø Assegurar a actividade do seu negócio;
Ø Cumprir com os requisitos legais.
Para rentabilizar o investimento efectuado é necessário assegurar a manutenção adequada do sistema de segurança e protecção contra incêndios.
A manutenção preventiva e correctiva é condição necessária para garantir a correcta operacionalidade dos sistemas ao longo do seu tempo de vida útil.
A manutenção preventiva, através da verificação regular das condições de operacionalidade do sistema, permite a detecção atempada de falhas e da probabilidade da sua ocorrência.
Igualmente fundamental será a rapidez nas acções correctivas em situações de avaria em equipamentos.
Para evitar ocorrências com impacto irreversível na actividade do seu negócio, é necessário minimizar eventuais falhas que colocam em risco a protecção de pessoas e bens.
Os Serviços Pós-Venda englobam a assistência técnica correctiva, prestada em situações imprevisíveis, mediante solicitação efectuada pelo cliente e intervenções de carácter preventivo ao abrigo de um contrato de manutenção.
Reside na função de Serviço Pós-Venda a capacidade para prestar um serviço de excelência nas vertentes preventiva e correctiva. A excelência do serviço traduz-se na disponibilidade imediata de recursos humanos e materiais que permitem o rápido diagnóstico e reparação do sistema em causa.
O cumprimento dos requisitos legais é assegurado com a manutenção periódica dos sistemas de segurança e protecção contra incêndios .
Por força do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é necessária a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio, sendo a responsabilidade aplicável aos proprietários ou entidades exploradoras / gestoras dos edifícios.
A manutenção (autoprotecção) e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, baseia-se em diversas medidas, sendo de salientar: a obrigatoriedade de existência de Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências.
Relativamente a vigilância electrónica (CCTV), de acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2004 de 21 de Fevereiro, a gravação de imagens e som feita por entidades de segurança privada ou serviços de autoprotecção, deve ser conservada pelo prazo de 30 dias.
Face à Legislação apresentada, a empresa de segurança e protecção contra Incêndio deve oferecer uma solução de assistência e manutenção que assegure o cumprimento dos requisitos legais, aliando estes às necessidades e características das instalações do seu cliente. Esta forma de actuar, permite ao cliente a tranquilidade e confiança de que necessita para se concentrar no seu negócio.
De forma resumida, o serviço pós-venda deve assegurar que os sistemas de segurança e protecção contra incêndios:
Ø São adequados à instalação actual (eventuais alterações desde a data da instalação);
Ø Estão operacionais e estejam criadas as condições para minimizar a ocorrência de falhas, preservando os níveis de desempenho;
Ø Não ocorram tempos de inactividade que prejudiquem a actividade do cliente;
Ø São cumpridas as exigências legais;
Um serviço pós-venda de excelência, deve ser munido de recursos humanos e materiais que actuam de acordo com processos desenhados com base nas melhores práticas nacionais e internacionais.
Podem ser enunciadas algumas das características padrão de um serviço pós-venda de excelência:
Ø Assistência 24 horas / 365 dias por ano;
Ø Cobertura geográfica total;
Ø Disponibilidade de peças e equipamentos de substituição;
Ø Formação continua a técnicos especializados;
Ø Adequação de contratos de manutenção preventiva e correctiva às necessidades e requisitos aplicáveis a cada cliente.
Sobre o Autor
ADT Fire & Security – Portugal
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