Código Contributivo: do 8 ao 80

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por: Vitor Cunha Total leituras: 329 Nº de Palavras: 640 Data: Sat, 12 Dec 2009 Hora: 5:02 PM 0 comentários

Na passada quinta-feira a Comissão da especialidade votou a suspensão, por um ano, da Lei n.º 110/2009, eu diria que se passou do 8 para o 80.

Desde que foi tornada pública, a referida lei tem tido um tratamento peculiar, não só pelos diversos grupos parlamentares, como pela “concertação social”. Desde logo, pela estranheza das tomadas de posição, alterações propostas e posterior debate parlamentar.

De relembrar que estamos a falar de um processo legislativo em que houve consenso junto da já mencionada “concertação social”, após um intenso debate prévio, sendo mesmo alvo de diversos elogios, realçando-se os seus méritos e mais-valias que resultariam da sua implementação.

Logo que foi tornada pública, o Observatório Cívico dos Contabilistas foi, salvo erro, a única organização a questionar o legislador sobre diversos aspectos, dos quais destaco a notória falta de equidade da lei, a impraticabilidade de algumas imposições declarativas e que o objectivo de combate aos falsos recibos verdes não seria, por esta via, atingido.

Com esta constatação, não posso deixar de sublinhar que seria importante se todos os intervenientes no seu processo legislativo fizessem uma análise ponderada sobre os trabalhos desenvolvidos. Como foi possível que sobre esta lei, que não era merecedora de grande atenção, nem tão pouco por aqueles que seriam os mais atingidos, não houve-se grande contraditório, nem controvérsia.

Uma lei que tinha efectivamente relevância no nosso normativo jurídico, com virtudes indiscutíveis, bastando que meia dúzia de articulados fossem alterados e adaptados à nossa realidade (ver proposta do Observatório Cívico dos Contabilistas), corre o risco de cair porque, em devido tempo, os intervenientes no seu processo legislativo não desempenharam bem o seu papel.

Falhou o governo, certamente, mas falharam também os restantes intervenientes, com especial relevo para os membros da chamada “concertação social”.

Pelo exposto, tenho-me questionado se não será já tempo de analisar a verdadeira representatividade da supra referida “concertação social” e se esta desempenha, na pratica, o papel que sustenta a sua existência.

Sobre o Autor

Consultor, Auditor Interno e Contabilista.

Site: http://www.vcsc.pt

 




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