Artigos sobre Gestão
61: Deveres da entidade patronal decorrentes da celebração do contrato de trabalho – Segurança Social
Deveres da entidade patronal decorrentes da celebração do contrato de trabalho – Segurança Social
Em resultado da celebração do contrato de trabalho, resultam algumas formalidades obrigatórias e irrenunciáveis, desde logo a inscrição dos trabalhadores e das empresas na Segurança Social, (cfr. Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 14/2007, de 19 de Janeiro).
Em resultado da celebração do contrato de trabalho, resultam algumas formalidades obrigatórias e irrenunciáveis, desde logo a inscrição dos trabalhadores e das empresas na Segurança Social, (cfr. Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 14/2007, de 19 de Janeiro).
62: Compensações e descontos na retribuição do trabalhador - à luz do novo Código do Trabalho
Compensações e descontos na retribuição do trabalhador - à luz do novo Código do Trabalho
Na pendência do contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com créditos que tenha sobre o trabalhador, nem fazer quaisquer descontos ou deduções no montante da referida retribuição, excepto nos seguintes casos:
Na pendência do contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com créditos que tenha sobre o trabalhador, nem fazer quaisquer descontos ou deduções no montante da referida retribuição, excepto nos seguintes casos:
63: A responsabilidade tributária dos órgãos de gestão e fiscalização das pessoas colectivas - dos ROC e TOC
A responsabilidade tributária dos órgãos de gestão e fiscalização das pessoas colectivas - dos ROC e TOC
No que se refere aos órgãos de gestão de pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas, dispõe, a este respeito, o n.° 1 do art.° 24.° da Lei Geral Tributária (LGT) o seguinte “Os administradores, directores e gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas e solidariamente entre si
No que se refere aos órgãos de gestão de pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas, dispõe, a este respeito, o n.° 1 do art.° 24.° da Lei Geral Tributária (LGT) o seguinte “Os administradores, directores e gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas e solidariamente entre si
64: Custos associados à gestão de frotas
Tipicamente, existem dois tipos de custos envolvidos nesta actividade: custos fixos e custos variáveis. Os custos fixos são todos os custos que ocorrem de maneira independente ao deslocamento dos veículos, e os custos variáveis são aqueles variam com o deslocamento dos veículos.
65: Dedução do IVA dos créditos incobráveis – Breve abordagem
No que se refere aos designados créditos incobráveis, havia algumas diferenças no seu tratamento em sede de IVA e de IRC. Se no caso deste último sempre se consideraram créditos incobráveis os que, comprovadamente, não podiam ser pagos pelo devedor, considerando-se que tal ocorria quando a respectiva incobrabilidade tivesse sido declarada, independentemente da fase em que qualquer um dos processos se encontrasse, por processo de insolvência e de recuperação de empresas; por processo de execução; ou por procedimento extrajudicial de conciliação para a viabilização de empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil objecto de mediação pelo IAPMEI.
66: Software Para Gerenciamento De Projetos
Software simples e eficiente, facilita o gerenciamento de projetos. Possui cadastro de fases, configuração de prazos, controle de tarefas e eventos, controle de tempo e custos, gerenciamento da comunicação interna e dos contatos com o cliente, além de um blog externo para a interação com o cliente.
67: Software Para Controle Financeiro Empresarial
Software simples e eficiente, é indicado para o gerenciamento financeiro de micro e pequenas empresas. Controla contas a pagar e a receber, gera fluxos de caixa e análises gráficas das informações, possui cadastro de clientes e fornecedores, classificação por centros de custo e lucro, é multi usuários e aceita inúmeras contas.
68: Trabalho a Tempo Parcial – Breve abordagem
Considera-se trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável, sendo certo que o limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.
69: Optimização de rotas e redução de custos
As rotas efectuadas diariamente pelas viaturas das empresas nem sempre são as mais rentáveis. De facto, por vezes as rotas e a sequência de visitas a clientes são deixadas ao critério do motorista, que muitas vezes define o percurso em virtude dos seus interesses, como almoçar em casa ou tratar de um assunto pessoal. Estes desvios representam um desperdício de quilómetros considerável, o qual resulta num custo elevado para as empresas.
70: Como reduzir gastos em combustível quando o preço aumenta?
Existem estratégias que os gestores de frota podem aplicar, tanto hoje como no futuro, que permitem poupar combustível numa base regular. Uma das estratégias mais simples, que muitas vezes é ignorada, consiste em escolher os veículos consoante o tipo de serviço.
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